Pesquisar
Close this search box.

Canal de Denúncias CIPA

Entre em contato de forma anônima

Cumprindo a Lei 14.457/22, que tem como objetivo adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional. O Mackenzie Esporte Clube disponibiliza este canal para que sejam realizadas denúncias anônimas.

O QUE É
É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) do Mackenzie Esporte Clube, independente de posição hierárquica, no desempenho da função.

A prática de assédio sexual ocorre a partir de gestos, palavras, ações ou comportamentos invasivos e inadequados, com conotação sexual, que causem constrangimentos à vítima.

O assédio sexual:
– Não está relacionado a existência de relação hierárquica entre assediador (a) e vítima do assédio.

– Pode ter o objetivo de possuir vantagem sexual, prometendo beneficiar ou prejudicar profissionalmente a vítima.

– Diferentemente do Assédio Moral, uma única ocorrência já pode caracterizar o crime de Assédio Sexual.

* É considerado funcionário do Mackenzie toda pessoa que presta um serviço, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

QUANDO SOLICITAR
– Quando for vítima ou presenciar atitudes que caracterizem a prática de assédio sexual, conforme descrito no item anterior;

– Quando for vítima ou presenciar atitudes que indiquem o assédio sexual praticado por funcionário(a), no exercício da função, durante o atendimento ao associado(a), visitante ou a visitante.

PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Atenção: A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima

Informações necessárias:
– Local específico da ocorrência;

– Funcionários (as) envolvidos (as) na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);

– Descrição da ocorrência (descrever uma situação de assédio sexual por solicitação). Caso tenha outras denúncias, deve ser aberto um protocolo para cada denúncia.

– Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.

PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias corridos.

O prazo é prorrogável por até mais 30 dias corridos para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.

TAXAS OU PREÇO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Carta:

– R. Congonhas, 420 – Santo Antônio, Belo Horizonte – MG, 30330-100

– Eletrônico: e-mail: [email protected]

– Portal de Atendimento

-Aplicativo

PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada e envia da para a Comissão, que analisa as informações verificando se existem elementos mínimos para a sua aceitação;

3) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e a pessoa denunciante tenha fornecido dados para contato, a Comissão entra em contato para tentar obter mais informações que viabilizem a aceitação da denúncia;

4) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS desde que este (a) não a tenha registrado como anônima;

5) Finalizada a análise da denúncia , a denúncia é encaminhada à … Os encaminhamentos posteriores a esta etapa não são comunicados à pessoa denunciante, pois a  apuração ocorre em sigilo.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação pode acompanhar o andamento do protocolo no site ou aplicativo do clube. Acompanhe sua solicitação por meio do portal https://mackenziebh.com.br.

LEGISLAÇÃO
– Lei 14.457/22 Prevenção e combate ao assédio sexual;

OBSERVAÇÕES
A denúncia que não inclua informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e o motivo da não aceitação será informado ao cidadão ou cidadã por e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada como anônima;

A identificação da pessoa denunciante não é obrigatória, porém é desejável, pois possibilita eventual contato da Comissão para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;

Acesse o botão abaixo para baixar a Cartilha digital sobre Assédio Sexual:

Preencha o formulário abaixo e acompanhe a sua solicitação

Você gostaria de se identificar?
Nome
E-mail
WhatsAPP

Assunto *
Selecione o denunciante *
Mensagem *
Anexar arquivo como prova (*somente JPG, PNG e PDF)
Tamanho máximo do arquivo: 3 MB
Pular para o conteúdo